ALIENAÇÃO PARENTAL

Autor: Joamar Gomes Vieira Nunes
Juiz de Direito e Professor UNIPAM/Direito

Com dissolução do casamento não mais persistem os direitos e deveres recíprocos dos cônjuges, mantendo o poder dever dos pais sobre os filhos, o chamado poder familiar, que é exercido em igualdade pelos pais, inclusive após a ruptura do casamento. Àquele que não restar a atribuição da guarda do filho comum  restará  a convivência, que será determinada em acordo ou estipulado pelo Juiz, é o conhecido Direito de Visitas ou Direito de Convivência.
Mas ao contrário do que possa parecer, esse direito é da criança e visa minimizar os efeitos causados com o fim da sociedade conjugal. É uma forma de preservar os laços de convivência entre ambos. Abre-se, então, a possibilidade ao genitor não guardião de participar da criação e da formação da criança ou do adolescente. Esse direito não pode sofrer qualquer empecilho para seu exercício, a não ser, evidentemente, quando ocorrerem circunstâncias de extrema gravidade e prejudiciais ao interesse do menor, fazendo nesta hipótese, excepcionalmente, o afastamento se faça necessário.
Lamentavelmente, em razão do conflito estabelecido quando da ruptura conjugal, ainda que realizado de forma consensual, os filhos, muitas vezes, são alvos de disputa, sendo usados como objeto de vingança, instrumento de agressividade pelo genitor detentor da sua guarda e às vezes até como “moeda de troca”.
A animosidade entre os ex-companheiros é o motivo de tantas discussões que chegam ao judiciário e nesses casos, os genitores confundem os limites da “Conjugalidade” com os da “Parentalidade”. A separação do casal põe fim à sociedade conjugal e não vínculo parental dos pais em relação aos filhos. Não existe, por exemplo, ex-mãe ou ex- pai.
Quando não consegue administrar adequadamente o luto que advém da separação, um dos cônjuges desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge, que, por sua vez, possui o pleno direito de preservar sua convivência familiar com o filho.
Assim, surge a alienação parental ou “implantação de falsas memórias”, o que, segundo os estudos do psiquiatra americano Richard Gardner, trata-se de verdadeira campanha desmoralizadora do genitor que detém a guarda, utilizando a prole, como já mencionamos, de instrumento para uma agressividade direcionada ao ex-parceiro.  Isto é a síndrome de alienação parental: programar uma criança para que odeie o genitor. A criança é levada a repetir o que lhe é dito de forma repetida. Também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços  afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
A alienação parental consiste, por exemplo, no caso da mãe que possui a guarda da criança influenciá-la para que tenha qualquer tipo de imagem negativa em relação ao pai. Assim preceitua a lei: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este“.
Segundo a Desembargadora Gaúcha, Maria Berenice Dias, “Com isso, a criança é levada a rejeitar o genitor que a ama e que ela também ama, o que gera contradição de sentimentos e a destruição do vínculo entre ambos. O filho acaba passando por uma crise de lealdade, pois a lealdade para com um dos pais implica em deslealdade para com o outro, tudo isso somado ao medo do abandono. Neste jogo de manipulações todas as armas são válidas para levar ao descrédito do genitor, inclusive a assertiva de ter sido o filho vítima de abuso sexual … criança é induzida a afastar-se de quem ama e que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.O filho é convencido da existência de um fato e levado a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente acontecido. Nem sempre consegue discernir que está sendo manipulado e acaba acreditando naquilo que lhe foi dito de forma insistente e repetida. Com o tempo, nem o genitor distingue mais a diferença entre verdade e mentira. A sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas personagens de uma falsa existência, implantando-se, assim, falsas memórias.”
A prática da alienação parental e seu aspecto maléfico, que é uma violência contra a criança e adolescente, que devem ser preservados de qualquer conflito conjugal, pode ensejar inclusive a perda do poder familiar por descumprimento dos deveres inerentes aos pais, principalmente daquele que detém a guarda.
A preocupação atual, até mesmo na esfera internacional reside na proteção integral da criança e do adolescente contra qualquer forma de violência, seja física, moral ou psicológica.
Os Juízes e Tribunais, embasados na Lei 12.318/10, têm reconhecido na alienação parental uma síndrome que causa prejuízos emocionais às crianças e adolescentes, violando o direito fundamental a proteção integral e constitui uma forma de abuso do exercício da guarda e do poder-familiar, razão pela qual deve ser repudiada. Há a previsão de  multa, acompanhamento psicológico e a perda da guarda da criança para quem  manipular os filhos.
Com o objetivo de ajudar aos pais a identificar quando é que seus filhos podem estar sendo vítimas da alienação parental, juntamos as seguintes situações que demonstram em menor ou maior grau o risco da rejeição paterna.
• …”Cuidado ao sair com seu pai . Ele quer roubar você de mim”…
• …”Seu pai abandonou vocês “…
• …”Seu pai não se importa com vocês”…
• …”Você não gosta de mim!Me deixa em casa sozinha para sair com seu pai”…
• …”Cuidado ao sair com seu pai . Ele quer roubar você de mim”…
• …”Seu pai abandonou vocês “…
• …”Seu pai não se importa com vocês”…
• …”Você não gosta de mim!Me deixa em casa sozinha para sair com seu pai”…
• …”Seu pai não me deixa refazer minha vida”…
• …”Seu pai me ameaça , ele vive me perseguindo”…
• …”Seu pai não nos deixa em paz, vive chamando no telefone”…
• …”Seu pai tenta sempre comprar vocês com brinquedos e presentes”…
• …”Seu pai não dá dinheiro para manter vocês”…
• …”Seu pai é um bêbado”…
• …”Seu pai é um vagabundo”….
• …”Seu pai é desprezível”…
• …”Seu pai é um inútil”…
• …”Seu pai é um desequilibrado”…
• …”Vocês deveriam ter vergonha do seu pai”….
• …”Cuidado com seu pai ele pode abusar de você”…
• …”Peça pro seu pai comprar isso ou aquilo”…
• …”Eu fico desesperada quando vocês saem com seu pai”…
• …”Seu pai bateu em você , tente se lembrar do passado”…
• …”Seu pai bateu em mim, foi por isso que me separei dele”…
• …”Seu pai é muito violento, ele vai te bater”…

Outras características de mães, ou pais, que induzem a alienação parental aos filhos:

• Cortam as fotografias em que os filhos estão em companhia do pai, ou então proíbe que as exponha em seu quarto.
• Pais monoparentais, não participam ao pai que “ficou de fora” informações escolares como os boletins escolares, proíbe a entrada destes na escola, não fornece fotografias, datas de eventos festivos escolares e tentam macular a imagem do pai junto ao corpo docente do colégio.
• Pais dessa natureza, não cooperam em participar de mediações promovidas por instituições que promovem a mediação entre casais em litígio, são freqüentemente agressivos, arrogantes, e exímios manipuladores.
• Restringem e proíbem terminantemente, a proximidade dos filhos e parentes com os membros da família do ex-cônjuge.
• Encaram o ex-cônjuge como um fator impeditivo para a formação de uma outra família.(normalmente porque idealizam uma nova vida imaginando poder substituir a figura do pai pela a do padrasto, o que não seria possível com a proximidade do ex).
• Pais que induzem a alienação parental, ao ser necessário, deixam seus filhos com babás, vizinhos, parentes ou amigos, mas nunca com o pai não residente, (mesmo que ele seja o seu vizinho), a desculpa clássica é: ” Seu pai está proibido de ver as crianças fora do horário pré-estipulado para ele “ , ” Seu pai só pode ficar com vocês de 15 em 15 dias. Foi o Juiz que disse “ ou “ Não permito, porque seu pai vai interferir na rotina da nossa família”
• Pais que induzem a alienação parental, normalmente são vítimas do seu próprio procedimento no futuro, sendo julgados pelos seus próprios filhos impiedosamente.
• Tem crises de depressão e agressividade, exercendo violência física ou psicológica sobre seus filhos.
• Fazem chantagem emocional sempre que possível, especialmente quando a criança está de férias com o pai não residente.
• Não percebe o cônjuge na sua angustiante revolta e infelicidade que o seu “maior inimigo” poderia ser seu maior aliado, sendo enormemente beneficiada dividindo a responsabilidade no compartilhamento da guarda do filho, com o ex-cônjuge.
• Muitas vezes negam ao pai não residente o direito de visitar seus filhos nos horários pré-estipulados, desaparecendo por semanas a fio, ou obrigando as crianças a dizerem, que não querem sair com o pai, não permitindo nem mesmo que ele se aproxime de sua casa, chamando a polícia sob a alegação que está sendo ameaçada ou perseguida.
• Não permitem o contato telefônico do pai com o filho em momento algum, proibindo inclusive que o filho ligue para ele.
• Proíbem a empregada doméstica de passar a ligação do pai ao seu filho.
• Desaparece com o telefone celular que o pai dá para o filho.
• Costumam fazer denunciações caluniosas de agressão, ameaça, crimes contra a honra, etc.
• Agridem fisicamente o pai em locais não públicos, e imediatamente se deslocam para locais públicos, para forjar um pedido socorro por terem sido agredidas.
• Freqüentemente ameaçam mudarem-se pra bem longe, os Estados Unidos ou uma cidade bem longe.

Com isso, ocorrem casos de crianças com traumas psicológicos diversos, onde vemos tais reflexos somatizados, de uma culpa que elas não tem, ora em forma mais grave, como o desvio de comportamento, e outras copiando o modelo materno ou paterno de forma inadequada.

Caso ocorra com seu filho situação semelhante, é necessário que se procure a Vara de Família, devidamente representado por um advogado, para que seja proposta uma ação de inversão da guarda, ou Guarda Compartilhada.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

portal2.unisul.br/content/…/Liliane_Terezinha_Cunha.pdf

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